“Altera a Lei Complementar Municipal n.º 030, de 2002, para adequar a Contribuição de Iluminação Pública – CIP ao art. 149-A da Constituição Federal e ao art. 82-A do Código Tributário Nacional, dispondo sobre sua aplicação no custeio, na expanção e na melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos e dá outras providências.”
Reinaldo Alves Moreira Filho;
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