Acrescenta dispositivo à Lei Complementar no 270/2021, de 15 de outubro de 2021 que dispensa a apresentação dos documentos exigidos no artigo 2o, parágrafo único e incisos I e ll quando o pagamento dos débitos forem pela modalidade de pagamento a vista, isto é, estiver em conformidade com o artigo 1o e inciso l.
Felipe Augusto
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